GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 09/05/2024 06:10:13
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
96

Data da Versão
17/05/2016
Natureza
Proventos
Versão
1.1
Nome:
ANTIGUIDADE AGROSUL
Código / Descrição - Consist
156 – ANTIGUIDADE AGROSUL
Código / Descrição - Universal RH
156 – ANTIGUIDADE AGROSUL
Categoria:
INCORPORAÇÕES
Regra:

1) CONCEITO:

A antiguidade AGROSUL é um valor pago aos servidores celetistas que faziam parte da carreira da extinta Empresa de Serviços Agropecuários de MS.

2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

    • Manter o pagamento somente para quem recebe.
    • Inativar a presente verba tendo em vista que foi substituída pela verba 1613 - Incorporação Antiguidade Agrosul.


2.2) Fórmula de cálculo:
      Fórmula de cálculo = Valor fixo
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Sim
RPPS-MSPREV
Sim
INSS
Sim
RGPS-INSS
Sim
Imposto de Renda
Sim
Consignação
Sim
FGTS
Sim
Limite Constitucional
Sim
Efetividade
Décimo Terceiro
Férias
Salário Maternidade
Periodicidade:
  • Mensal
Embasamento:
  • Decreto nº 10.311, de 5/4/2001(Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e dá outras providências)
Anexos:
SKMBT_42316031107500.pdfSKMBT_42316031108010.pdf
Elaborado por:


Daniel Montello Filho
Assessor
CJUR - SEGRH
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

9777C8348E84D36804257FB6004BAC09