Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de desconto facultativo em favor da Brasilcard Administradora de Cartões Ltda, na remuneração do servidor público em valores informados mensalmente.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente para os servidores filiados a Brasilcard Administradora de Cartões Ltda.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 28/2012, realizado entre a BrasilCard e o Estado é de 24 meses, a contar de 28 de setembro de 2012.
A vigência do Convênio SAD/MS n. 28/2012 alterado pelo Termo Adivito n. 001/2014, realizado entre o BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA e o Estado é de 24 meses, a contar de 25 de setembro de 2014.
- A vigência do Convênio de Consignação SAD n. 17-2017, realizado entre o BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA e o Estado é de 24 meses, a contar de 25 de setembro de 2017.
- De acordo com o caput do art. 8-A do Decreto n. 12.796/2009, o valor do desconto deverá ser limitado a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração bruta do servidor.
- De acordo com o parágrafo único do art. 8-A do Decreto n. 12.796/2009, o valor do desconto poderá exceder o valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta do servidor, considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas.
2.2) Fórmula de calculo:
Fórmula de Cálculo = Valor informado
2) OBSERVAÇÃO:
- Os procedimentos operacionais para a implementação em folha de pagamento estão definidos na Ata de Reunião anexa.
- A alteração na nomenclatura do evento foi em virtude de solicitação da BrasilCard, documento anexo.
- A presente versão altera o período de vigência do Convênio de Consignação SAD n. 17-2017.
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