GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Diretoria Geral de Processamento da Folha de Pagamento
Thu 22/05/2025 00:58:06
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL - REGRAS GERAIS
Número
49

Data da Versão
05/11/2010
Natureza
Proventos
Versão
2.1
Nome:
FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
Código / Descrição - Consist
080 – FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
Código / Descrição - Universal RH
Categoria:
Regra:

1) CONCEITO:

Trata-se de pagamento ao empregado público (celetista) e servidor público (estatutário) ocupante de cargo efetivo e do ocupante exclusivamente de cargo em comissão (sem vínculo efetivo) no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e exoneração do cargo, respectivamente, no valor equivalente a sua última remuneração por período de férias não usufruído.


2) DESCRIÇÃO DA REGRA:

2.1) Restrição:

  • Somente aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2) Fórmula de calculo:
FÉRIAS VENC. RESCISAO = última remuneração(1) * número de períodos de férias não gozados (2)

(1) Para as vantagens pecuniárias variáveis deverá ser calculada a média seguindo a regra estabelecida para o pagamento de férias na respectiva especificação funcional de cada vantagem.
(2) Limitado a 2 (dois) períodos aquisitivos não gozados.

3) EXCEÇÕES DA REGRA:

  • Não tem.
Bases
Proventos:

Regime de Previdência
Assistência Saúde
MSPREV
Não
RPPS-MSPREV
Não
INSS
Não
RGPS-INSS
Não
Imposto de Renda
Não
Consignação
Não
FGTS
Nao
Limite Constitucional
Nao
Efetividade
Nao
Décimo Terceiro
-
Férias
-
Salário Maternidade
-
Periodicidade:
  • Rescisão
Embasamento:
  • Art. 146 do Decreto-Lei n. 5.452/43 – CLT (Férias)
  • Art. 7º, inciso XVII, da CF/88 (1/3 Férias)
  • Manifestação PGE/CJUR-SAD/Nº 27/2009
  • Manifestação PGE/CJUR-SAD/Nº 97/2010
  • Súmula Administrativa/PGE/MS/Nº 1, de 9 de julho de 2003. (não incidência do Imposto de Renda).
Anexos:
doc20101020162128.pdfdoc20101020161823.pdf
Elaborado por:


Nancy Braga dos Santos Zottos
Assessora
UNIJUR - EGRHP
Av. Mato Grosso, 5.778, Bloco V - Parque dos Poderes em Campo Grande/MS
Fone (67) 3318-7005 / 3318-7040 FAX n. (67) 3318-7054

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