Regra:
1) CONCEITO:
Trata-se de pagamento ao empregado público (celetista) e servidor público (estatutário) ocupante de cargo efetivo e do ocupante exclusivamente de cargo em comissão (sem vínculo efetivo) no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e exoneração do cargo, respectivamente, no valor equivalente a sua última remuneração por período de férias não usufruído.
2) DESCRIÇÃO DA REGRA:
2.1) Restrição:
- Somente aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos servidores públicos efetivos e aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2) Fórmula de calculo:
FÉRIAS VENC. RESCISAO = última remuneração(1) * número de períodos de férias não gozados (2)
(1) Para as vantagens pecuniárias variáveis deverá ser calculada a média seguindo a regra estabelecida para o pagamento de férias na respectiva especificação funcional de cada vantagem.
(2) Limitado a 2 (dois) períodos aquisitivos não gozados.
3) EXCEÇÕES DA REGRA:
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