O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Agosto Cinza” como Mês Estadual de Conscientização do Cidadão no Combate aos Incêndios e Queimadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O mês a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação, Meio Ambiente e Saúde, em conjunto com as entidades afins, públicas e/ou privadas, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e combate aos incêndios e queimadas, nas zonas urbanas e rurais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Durante o mês de agosto poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências, panfletos explicativos para esclarecer e incentivar a população sul-mato-grossense a combater e prevenir os focos de incêndio e queimadas provocadas, em zonas urbanas e rurais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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