O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos no Estado.
Art. 2º As datas a serem incluídas no Calendário são as constantes dos Anexos.
Art. 3º Os projetos de lei que forem propostos a partir da vigência desta Lei, instituindo novas datas-eventos deverão fazer menção expressa a esta Lei, incluindo o seu Anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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