(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.945, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Institui o Calendário Oficial de Eventos no Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 7.762, de 5 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos no Estado.

Art. 2º As datas a serem incluídas no Calendário são as constantes dos Anexos.

Art. 3º Os projetos de lei que forem propostos a partir da vigência desta Lei, instituindo novas datas-eventos deverão fazer menção expressa a esta Lei, incluindo o seu Anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

LEI 3.945 ANEXO CONSOLIDADO 9-4-2024.doc