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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.452, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2019.

Inclui no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia”.

Publicada no Diário Oficial nº 10.047, de 11 de dezembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte ei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o “Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia”, a ser comemorado no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado