O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Reformulação da Ação Governamental que ora se desenvolve no Estado é uma dinâmica de mudança contínua;
Considerando que o ajustamento da máquina administrativa estadual visa a recuperação de sua identidade institucional de molde a atender, com a necessária eficiência, os compromissos do Governo com os interesses majoritários da população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendido o processo de reformulação da Ação Governamental às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado.
Art. 2º Para os efeitos desa medida os titulares das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado apresentarão à Comissão instituída pelo Decreto nº 5.337, de 21.12.89, empreterivelmente até o dia 15 de janeiro de 1990, estudos da reestruturação de seus respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os estudos de que tratam este artigo objetivarão reduzir a dimensão da estrutura, tornando-a compacat e operativa e, ainda, o número de cargos, de forma a permitir a necessária contenção de despesa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |