O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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