O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos cento e trinta cargos em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, previstos na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE ABRIL DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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