O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.182, DE 10 DE MAIO DE 2011.
TABELA DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E DAS CIDADES - SEHAC
Carreira
| Cargo
| Função
| Quantitativo
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Assistência Jurídica
| Advogado
| Advogado
| 2
|
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