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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.453, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.108, de 7 de dezembro de 2007.
Revogada pela Lei nº 6.192, de 4 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária