O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente - Vida Bonito, com sede e foro no Município de Bonito-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência
Social e Economia Solidária |