O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Publicam-se, com amparo no disposto no art. 124, § 2º, inciso II, e no art. 287-A, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, na redação dada pelas Leis Complementares nº 184 e nº 185, de 3 de abril de 2014, as tabelas de subsídios dos servidores das categorias funcionais das Carreiras da Polícia Civil, constantes do Anexo deste Decreto, correspondentes aos valores especificados nas Tabelas A, B e C, para as seguintes carreiras:
I - Tabela A: Delegado de Polícia;
II - Tabela B: Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica;
III - Tabela C: Perito Oficial Forense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2015.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DO DECRETO Nº 14.340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Tabelas de subsídios dos servidores integrantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e de Perito Oficial Forense
TABELA A
Cargo: Delegado de Polícia
Vigência: 1º/12/2015
POC 100 - DELEGADO DE POLÍCIA
|
CLASSE
| NÍVEL I
| NÍVEL II
| NÍVEL III
| NÍVEL IV
| NÍVEL V
| NÍVEL VI
|
Especial | 23.379,51
| 24.548,49
| 25.717,46
| 26.886,44
| 28.055,41
| 29.224,39
|
1ª Classe | 19.813,14
| 20.803,80
| 21.794,46
| 22.785,11
| 23.775,77
| 24.766,43
|
2ª Classe | 16.790,80
| 17.630,34
| 18.469,88
| 19.309,42
| 20.148,96
| 20.988,50
|
3ª Classe | 14.229,49
| 14.940,96
| 15.652,44
| 16.363,91
| 17.075,39
| 17.786,86
|
DAP-001 | 16.790,80
| 17.630,34
| 18.469,88
| 19.309,42
| 20.148,96
| 20.988,50
|
TABELA B
Cargos: Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica
Vigência: 1º/12/2015
POC 200 - 400 - 500 - AG. POL. JUD/PER PAP/AG. POL. CIENT.
|
CLASSE
| NÍVEL I
| NÍVEL II
| NÍVEL III
| NÍVEL IV
| NÍVEL V
| NÍVEL VI
|
Especial | 6.338,61
| 6.782,31
| 7.099,24
| 7.416,17
| 7.733,10
| 8.050,03
|
1ª Classe | 5.282,17
| 5.651,92
| 5.916,03
| 6.180,14
| 6.444,25
| 6.708,36
|
2ª Classe | 4.401,81
| 4.709,94
| 4.930,03
| 5.150,12
| 5.370,21
| 5.590,30
|
3ª Classe | 3.668,17
| 3.924,94
| 4.108,35
| 4.291,76
| 4.475,17
| 4.658,58
|
DAP-200 | 4.401,81
| 4.709,94
| 4.930,03
| 5.150,12
| 5.370,21
| 5.590,30
|
Obs: R$ 100,00 - Etapa Alimentação
R$ 100,00 - Abono Salarial
TABELA C
Cargo: Perito Oficial Forense
Vigência: 1º/12/2015
PERITO OFICIAL FORENSE
|
CLASSE
| NÍVEL I
| NÍVEL II
| NÍVEL III
| NÍVEL IV
| NÍVEL V
| NÍVEL VI
|
Especial | 11.006,32
| 11.776,76
| 12.327,08
| 12.877,39
| 13.427,71
| 13.978,03
|
1ª Classe | 9.171,93
| 9.813,97
| 10.272,56
| 10.731,16
| 11.189,75
| 11.648,35
|
2ª Classe | 7.643,28
| 8.178,31
| 8.560,47
| 8.942,64
| 9.324,80
| 9.706,97
|
3ª Classe | 6.369,40
| 6.815,26
| 7.133,73
| 7.452,20
| 7.770,67
| 8.089,14
|
DAP-006 | 7.643,28
| 8.178,31
| 8.560,47
| 8.942,64
| 9.324,80
| 9.706,97
|
Obs: R$ 100,00 - Etapa Alimentação
R$ 100,00 - Abono Salarial |