O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e
com base no disposto no 1º, do art. 4º, da Lei nº 299, de 14 de
dezembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os inscisos I, II, III e IV do art. 1º, do Decreto nº
8.668, de 07 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 1º ......................................
I - até o dia 23 de outubro de 1996, para receber inscrição dos
servidores concorrentes por órgãos da administração direta,
autarquias e fundações;
II - até o dia 29 de outubro de 1996, encaminhamento à Secretaria de
Estado de Administração das fichas de avaliação dos servidores
escolhidos como Funcionário Padrão de cada órgão e entidade, para
serem inscritos no Concurso Funcionário Padrão do Estado;
III - até o dia 04 de novembro de 1996, a Comissão do Concurso deverá
apresentar o relatório apontando os servidores selecionados para
concorrer à premiação do funcionário Padrão, no ano de 1996;
IV - até o dia 07 de novembro de 1196, divulgação e premiação da
Medalha ao "Funcionario Padrão do Estado - 1996" e de cada órgão e
cada entidade".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de outubro de 1996. |