(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.668, de 07 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Concurso Funcionário Padrão.

Publicado no Diário Oficial nº 4.388, de 17 de outubro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e
com base no disposto no 1º, do art. 4º, da Lei nº 299, de 14 de
dezembro de 1981,


D E C R E T A:


Art. 1º - Os inscisos I, II, III e IV do art. 1º, do Decreto nº
8.668, de 07 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes
redações:

"Art. 1º ......................................

I - até o dia 23 de outubro de 1996, para receber inscrição dos
servidores concorrentes por órgãos da administração direta,
autarquias e fundações;

II - até o dia 29 de outubro de 1996, encaminhamento à Secretaria de
Estado de Administração das fichas de avaliação dos servidores
escolhidos como Funcionário Padrão de cada órgão e entidade, para
serem inscritos no Concurso Funcionário Padrão do Estado;

III - até o dia 04 de novembro de 1996, a Comissão do Concurso deverá
apresentar o relatório apontando os servidores selecionados para
concorrer à premiação do funcionário Padrão, no ano de 1996;

IV - até o dia 07 de novembro de 1196, divulgação e premiação da
Medalha ao "Funcionario Padrão do Estado - 1996" e de cada órgão e
cada entidade".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de outubro de 1996.