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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.961, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera dispositivos de Decretos que dispõem sobre a organização de carreiras integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Institucional e Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras.

Publicado no Diário Oficial nº 6.598, de 1º de novembro de 2005 e republicado no Diário Oficial nº 6.615, de 29 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004, que Organiza a carreira Serviços Gráficos, define a composição do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24....................................................................................................

.................................................................................................................

III - cento de dez por cento, para a função de Gravador de Chapa;

.................................................................................................................

V - cento e dez por cento, para as funções de Desenhista Arte-Finalista, Montador de Fotolito e Diagramador;

.................................................................................................................

VII - duzentos e cinqüenta e cinco por cento, para a função de Impressor IV;

VIII - duzentos e vinte e cinco por cento, para a função de Impressor III;

IX - cento e cinqüenta e cinco por cento, para a função de Impressor II;

X - cento e trinta por cento, para a função de Impressor I;

.................................................................................................................

XII - oitenta por cento, para as funções de Agente de Serviços Gráficos, Cortador de Guilhotina, Agente Auxiliar de Impressão, Bloquista-Encadernador, e Operador de Máquinas Gráficas.

XIII - trinta por cento, para as funções de Bloquista, Auxiliar de Serviços Gráficos e Encardenador;

XIV - quinze por cento, para as funções de Auxiliar de Impressão e Auxiliar de Atividades Gráficas.”(NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.726, de 9 de novembro de 2004, que organiza a carreira Gestão de Serviços Hospitalares do Hospital Regional de MS da Fundação Serviços de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24....................................................................................................

...............................................................................................................

V - ...........................................................................................................

.................................................................................................................

b) trinta por cento, para as funções de Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de Radioterapia, Auxiliar de Lavanderia Hospitalar, Agente de Recepção, Costureiro, Cozinheiro-Hospitalar, Lactarista e Telefonista;

......................................................................................................” (NR)

Art. 3º O Decreto nº 11.888, de 4 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Ações de Assistência e Cidadania, define sua composição dentro da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° ...................................................................................................

.................................................................................................................


III - de Agente de Ações Sociais, as funções de Agente de Ações Sociais, Agente Condutor de Veículos I, Agente de Merenda, Agente de Relações de Consumo, Auxiliar de Ações Sociais, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional, Lactarista e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil.” (NR)

“Art. 24. .................................................................................................

.................................................................................................................

IV - vinte e cinco por cento para as funções de Agente de Merenda, Agente de Ações Sociais, Agente de Relações de Consumo, Lactarista e, se comprovado o nível fundamental completo, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil;

V - quinze por cento para as funções de Auxiliar de Ações Sociais e, enquanto não comprovar o nível fundamental incompleto, Auxiliar de Atendimento Infantil, Cozinheiro de Unidade Socioeducacional e Zelador de Unidade de Atendimento Infantil.” (NR)

Art. 4º O Decreto n° 11.898, de 11 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico e define a composição do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, passe a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. ..................................................................................................

.................................................................................................................

III - cinqüenta por cento para os ocupantes das funções de Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico, Assistente de Desenvolvimento do Turismo e de Assistente de Recepção e Eventos;

......................................................................................................” (NR)

Art. 5º O Decreto nº 11.900, de 13 de julho de 2005, que organiza a carreira Gestão de Programas Habitacionais e define a composição do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2004, relativamente ao enquadramento dos servidores que percebem remuneração na modalidade de subsídio.” (NR)

Art. 6° O Anexo I no Decreto nº 11.704, de 22 de outubro de 2004, e o Anexo II no Decreto nº 11.900, de 13 de julho de 2005, passam a vigorar conforme Anexos I e II, respectivamente.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2005.

Campo Grande, 31 de outubro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO I AO DECRETO Nº 11.961, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005. (revovogado pelo Decreto 13.154, de 18 de abril de 2011)

ALTERAÇÃO DO ANEXO I DO DECRETO Nº 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL MS - AGIOSUL-MS

CargoFunção
Quantidade
Analista de Artes GráficasAnalista de Artes Gráficas
5
Gestor de Atividades Gráficas
5
Técnico de Artes GráficasDesenhista de Arte-Finalista
3
Diagramador
5
Gravador de Chapas
4
Montador de Fotolito
4
Almoxarife Gráfico II
4
Técnico de Artes Gráficas
5
Assistente de Atividades Gráficas
25
Agente de Serviços GráficosAgente de Serviços Gráficos
5
Agente de Atividades Gráficas
7
Agente Condutor de Veículos I
6
Impressor I
5
Impressor II
4
Impressor III
4
Impressor IV
4
Operador de Máquinas Gráficas
10
Agente Auxiliar de Impressão
8
Cortador de Guilhotina
6
Bloquista-Encadernador
12
Bloquista
4
Encadernador
4
Almoxarife Gráfico I
4
Auxiliar de Serviços GráficosAuxiliar de Serviços Gráficos
6
Auxiliar de Atividades Gráficas
5
Auxiliar de Impressão
4
Procurador de Entidades PúblicasProcurador de Entidades Públicas
2
Gestor de Serviços OrganizacionaisAnalista Contábil
1


TABELA DE PESSOA ESTABELECIDA PELO DECRETO n. 13.154, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

DEMONSTATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Serviços
Gráficos
Analista de Artes
Gráficas
Analista de Artes Gráficas
2
Técnico de Artes
Gráficas
Assistente de Atividades Gráficas
5
Desenhista Arte Finalista
2
Montador de Fotolito
1
Almoxarife Gráfico II
1
Agente de Serviços Gráficos
Agente de Atividades Gráficas
3
Agente Condutor de Veículos I
2
Impressor I
3
Impressor II
4
Impressor III
3
Agente Auxiliar de Impressão
2
Cortador de Guilhotina
3
Bloquista-Encadernador
8
Auxiliar de Serviços Gráficos
Auxiliar de Atividades Gráficas
2
Serviços
Organizacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Analista de Compras e Suprimento
1
Técnico de Serviços Organizacionais
Técnico Contábil
4
Técnico de Compras e Suprimentos
1
Técnico de Informática
5
Técnico de Recursos Humanos
1

ANEXO II AO DECRETO Nº 11.961, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.900, DE 13 DE JULHO DE 2005.
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL - AGEHAB
CORRELAÇÃO DE FUNÇÕES PARA ENQUADRAMENTO

Função AtualFunção Enquadramento
Gestor de Serviços OrganizacionaisFiscal de Obras Habitacionais
Gestor de Obras Públicas
Gestor de Serviços OrganizacionaisAnalista de Programas Habitacionais
Gestor de Serviços Habitacionais
Técnico de Apoio AdministrativoTécnico de Programas Habitacionais
Assistente Administrativo II e Assistente de Administração
Agente de Serviços OrganizacionaisAgente de Serviços Organizacionais
AdvogadoAdvogado
Agente de Serviços OperacionaisMotorista de Veículos Leves



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