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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.546, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Violeta/Prata”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.237, de 28 de julho de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 5.215 de 12 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, denominado ‘Junho Prata’, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” (NR)

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, denominado Junho Prata, com o objetivo de sensibilizar e de envolver a população no enfrentamento à violência contra as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.” (NR)

Art. 2º .....................................

“Art. 3º O mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa passa a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.” (NR)

“Art. 3º-A. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no mês de junho, a intensificação e a reunião de atividades diversificadas que fortaleçam o enfrentamento da violência cometida contra a pessoa idosa, com a realização de palestras, cursos, workshops e quaisquer outras atividades que possam contribuir para ações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado