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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.950, DE 15 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.287, de 16 de junho de 2000, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Vil, do art. 89, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos artigos 18 a 28, da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, como órgão responsável pelo estabelecimento das normas e regulamentos pertinentes ao pessoal civil do Estado e encarregado da implantação e administração do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações com a aprovação do Conselho Estadual de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 26, da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de implantação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras;

II - expedir normas e instruções necessárias à implantação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° A implantação do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras, deverá ocorrer gradativa e sucessivamente, por grupo ocupacional, por carreira, por autarquia e fundação pública, dependendo de:

I - estudo qualitativo e quantitativo da lotação, tendo em vista a estrutura organizacional, missões e objetivos dos órgãos e entidades;

II - existência de recursos orçamentários para fazer face às respectivas despesas;

III - parecer técnico da unidade competente da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos que comprove a compatibilização do Plano com as diretrizes fixadas, na Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999;

IV - aprovação pelo Conselho Estadual de Administração e Recursos Humanos, de toda a matéria referente a cada implantação.

Art. 3° A Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do disposto nos artigos 23 e 24 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 456, de 5 de fevereiro de 1980.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos