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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece normas e procedimentos relativos à gestão de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, simbolo CCA, dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 11.179 - Edição Extra, de 6 de junho de 2023, páginas 2 a 6.
Republicada no Diário Oficial nº 11.184, de 14 de junho de 2023, páginas 6 a 10.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e

Considerando o compromisso deste Governo com a transformação digital e a necessidade de implantação de ações preconizadas no planejamento estratégico, visando à informatização dos serviços;

Considerando o desenvolvimento sustentável e a necessidade de harmonia entre a gestão pública e o meio ambiente, possibilitando maior economicidade, celeridade e eficência na Administração Pública Estadual,

R E S O L V E M:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a gestão do provimento e da vacância de cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, do Grupo de Direção e Assessoramento dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, por meio do Sistema de Gestão de Entrada de Dados (SISGED), ferramenta digital de apoio à Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A unidade de gestão de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e as unidades setoriais de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão observar as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução e na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, para fins de operacionalização e de gestão dos cargos em comissão, símbolo CCA, de acordo com as competências dessas unidades.

Art. 2º Os cargos em comissão serão providos por nomeação da autoridade competente, dentre pessoas com afinidade com a posição hierárquica do cargo e que possuam educação formal, experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigida para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de nomeação, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.036, de 2023.

Art. 3º Os cargos em comissão, símbolo CCA, para efeito de aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução, são os agrupados a seguir, observada a classificação hierarquica de níveis de complexidade e de responsabilidade, de acordo com o Anexo I da Lei nº 6.036, de 2023, com a redação dada pelo Anexo II da Lei nº 6.049, de 28 de abril de 2023:

I - Grupo I - Administraçao Superior Direta, Especial e Assessoramento:

a) Símbolo CCA-SEC - Administração Superior Direta: Funções de Secretário de Estado, Procurador- Geral do Estado, Controlador-Geral e Reitor;

b) Símbolo CCA-0 - Administração Superior e Assessoramento: Função de Secretário-Adjunto,

c) Símbolo CCA-01 - Administração Superior Especial e Assessoramento: Funções de Secretário-Executivo, Secretário Especial, Consultor Legislativo, Diretor-Presidente I, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador;

d) Símbolo CCA-02 - Administração Superior e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente II e Assessor Especial I;

e) Símbolo CCA-03 - Administração Superior e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente III e Assessor Especial II;

f) Símbolo CCA-04 - Administração Superior e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente IV, Chefe de Gabinete do Secretário I, Superintendente I, Diretor I e Assessor Especial III;

II - Grupo II - Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento:

a) Símbolo CCA-05 - Direção Gerencial Superior Especial e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente Adjunto I, Chefe de Gabinete do Secretário II, Superintendente II, Diretor II, Assessor Especial IV e Coordenador Especial I;

b) Símbolo CCA-06 - Direção Gerencial Superior e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente Adjunto II, Chefe de Gabinete do Secretário III, Superintendente III, Diretor III, Assessor Especial V, Ajudante de Ordens do Governador, Subsecretário, Coordenador Especial II e Gerente Especial;

c) Símbolo CCA-07 - Direção Gerencial Superior e Assessoramento: Funções de Diretor-Presidente Adjunto III, Controlador-Geral Adjunto, Vice-Reitor, Subsecretário, Superintendente IV, Diretor IV, Coordenador I, Assessor Especial VI, Assessor I, Gerente I e Gerente Regional I;

d) Símbolo CCA-08 - Direção Especial e Assessoramento: Funções de Subsecretário Superintendente V, Diretor V, Coordenador II, Gerente II, Gerente Regional II e Assessor II;

e) Símbolo CCA-09 - Direção Especial e Assessoramento: Funções de Subsecretário, Corregedor-Geral, Corregedor, Ouvidor, Secretário de Gabinete, Assessor de Procurador, Superintendente VI, Diretor VI, Coordenador III, Gerente III, Chefe de Divisão I, Chefe de Unidade I e Assessor III;

f) Símbolo CCA-10 - Direção Gerencial Especial e Assessoramento: Funções de Coordenador IV, Gerente IV, Gerente de Agência Regional, Secretário-Geral, Chefe de Divisão II, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade Regional I, Gestor de Processo I e Assessor IV;

g) Símbolo CCA-11 - Direção Gerencial e Assessoramento: Funções de Coordenador V, Gerente V, Assessor V, Chefe de Divisão III, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Regional II, Chefe de Setor, Gestor de Processo II e Assessor V;

III - Grupo III - Direção Executiva, Intermediária e Assessoramento:

a) Símbolo CCA-12 - Direção Executiva e Assessoramento: Funções de Pró-Reitor, Coordenador VI, Gerente VI, Gerente de Agência II, Assessor VI, Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional III, Chefe de Núcleo I, Gestor de Processo III, Assessor VI e Assistente I;

b) Símbolo CCA-13 - Direção Intermediária e Assessoramento: Funções de Chefe de Unidade IV, Chefe de Unidade Regional IV, Chefe de Corregedoria, Chefe de Núcleo II, Assessor VII, Gerente de Agência III, Gestor de Processo III e Assistente II;

IV - Grupo IV - Gestão Operacional e Assistência:

a) Símbolo CCA-14 - Gestão e Assistência: Funções de Gestor Regional, Chefe de Ouvidoria, Chefe de Unidade V, Chefe de Núcleo III, Gestor de Processo IV, Gestor Regional, Assessor VIII e Assistente III;

b) Símbolo CCA-15 - Gestão e Assistência: Funções de Gestor de Processo V e Assistente IV;

c) Símbolo CCA-16 - Gestão Operacional e Assistência: Função de Assistente V;

d) Símbolo CCA-17 - Gestão Operacional e Assistência: Função de Assistente VI.

Art. 4º A gestão de cargos em comissão, a partir da publicação desta Resolução será realizada por meio digital, no módulo “Gestão de Cargos em Comissão”, disponibilizado no SISGED, conforme disposto nesta Resolução.

§ 1º A gestão do Banco de Cargos e do Banco de Saldo Financeiro de cargos em comissão é de competência exclusiva da SEGOV.

§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD), dispobilizar o módulo no SISGED e orientar as unidades setoriais de gestão de pessoas na sua operacionalização.

Art. 5º O módulo Gestão de Cargos Comissionados no SISGED será disponibilizado para a SEGOV e para as unidades setoriais de Gestão de Pessoas nos órgãos, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual, com acesso às funcionalidades de sua competência, visando à inclusão de dados e aos devidos encaminhamentos, observados os seguintes procedimentos:

I - nomeação de cargo em comissão:

a) a solicitação de nomeação de cargos em comissão;

b) a autorização de solicitação de cargos em comissão;

c) a liberação do pré-cadastro ao candidato do cargo em comissão;

d) a consolidação do pré-cadastro pelo Unidade Setorial de Gestão de Pessoas do órgão solicitante;

e) a elaboração da Lauda no SISGED, com os dados para o ato de nomeação e a devida publicação;

II - posse de cargo em comissão:

a) a assinatura do Termo de Posse pelo nomeado na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão, da autarquia ou da fundação do Poder Executivo Estadual de nomeação;

b) a efetivação na folha de pagamento pelo Unidade de Gestão de Pessoas e lotação;

III - exoneração de cargos em comissão:

a) o pedido de exoneração de cargo em comissão, com as informações anexas: a pedido ou de ofício;

b) a elaboração da Lauda no SISGED, com os dados para o ato de exoneração e a devida publicação;

IV - transformação de cargos em comissião: a gestão do banco de cargos e do banco dos saldos financeiros previstos nos arts. 6º e 7º da Lei nº 6.036, de 2023.

§ 1º A gestão da demanda de cargos em comissão de responsabilidade da SEGOV refere-se ao cadastro no SISGED das solicitações, mediante ofícios ou comunicações internas (CI´s), conforme modelos constante do Anexo I desta Resolução e as respectivas solicitações e autorizações ou não pela autoridade competente, conforme as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo.

§ 2º A partir da autorização para nomeação do cargo pela autoridade competente e a devida liberação no cadastro, caberá às unidades setoriais de gestão de pessoas nos órgãos, nas autarquias ou nas fundações do Poder Executivo Estadual, informar ao candidato a liberação do seu acesso ao portal do servidor para realizar o pré-cadastro.

§ 3º O candidato deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, incluir os dados pessoais solicitados e anexar a documentação exigida, conforme relação constante do Anexo II desta Resolução, possibilitando a consolidação ou a recusa pela unidade de gestão de pessoas no órgão ou na entidade solicitante, concluíndo a primeira etapa do processo de nomeação.

§ 4º Compete à SEGOV a emissão da Lauda e a devida publicação do ato de nomeação do servidor.

§ 5º Compete à unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou da entidade solicitante da nomeação providenciar o Termo de Posse e a devida assinatura pelo canditado que na oportunidade deverá apresentar a documentação original, previamente anexada no pré-cadastro, para a devida autenticação.

§ 6º A gestão de exoneração de cargos em comissão compete à SEGOV, que ao receber a informação, a pedido ou de ofício, deverá providenciar o ato e sua publicação, alimentando o sistema, com os dados da exoneração, visando à atualização simultânea do bancos de cargos e dos saldos financeiros previstos na Lei nº 6.036, de 2023.

§ 7º A etapa de que trata o inciso IV do caput deste artigo, referente ao ato de transformação de cargos em comissião e a gestão do saldo financeiro são de competência exclusiva da SEGOV.

§ 8º Os procedimentos de que tratam os §§ 1º, 4º e 6º deste artigo, são de competências próprias da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), pelo o que dispõem, respectivamente, os arts. 3º dos Decretos nº 16.085 e nº 16.086, ambos de 6 de janeiro de 2023.

Art. 6º O ato de nomeação terá validade a partir da data de sua publicação, enquanto que os efeitos financeiros serão a partir da assinatura do termo de posse, que se ocorrer com o cronograma da folha de pagamento em aberto, será devidamente incluído na competência vigente.
§ 1º Excetuam do disposto no caput deste artigo os casos de exoneração e de nova nomeação do mesmo servidor para:

I - exercer outro cargo em comissão; ou

II - ser lotado em outro órgão ou entidade, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

§ 2º No caso da assinatura do termo de posse após o fechamento do cronograma da folha de pagamento, os efeitos financeiros serão processados no mês subsequente.

Art. 7º O ato de exoneração que ocorrer com o cronograma da folha de pagamento em aberto será devidamente incluído na competência vigente, ocorrendo após o fechamento do cronograma, será processado no mês subsequente.

Art. 8º Caberá à SAD, por meio da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento (SUGESP), com o apoio Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGED), orientar as Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas, na operacionalização do módulo de Gestão de Cargo em Comissão no SISGED.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2023.

Campo Grande, 6 de junho de 2023.

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica


ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
MODELOS
Senhor Secretário,

Servimos do presente para solicitar a Vossa Excelência a nomeação de ***********************************, CPF nº ****************, e-mail **************************, telefone **************, para exercer cargo em comissão de “NOME DO CARGO”, “SÍMBOLO” nesta *******, para desempenhar a função de ***************, com lotação na/no ****** (especificar a unidade de lotação na estrutura organizacional), nos termos da Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, com validade a partir da data da publicação.

A solicitação decorre da necessidade (informar a necessidade do órgão/entidade solicitante da nomeação).

Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência, em anexo, cópia do currículo atualizado do canditato ao cargo.

Na expectativa do acolhimento do solicitado, nos colocamos à disposição de esclarecimentos adicionais, caso necessário.

Atenciosamente,

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SAD Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL POR MEIO DE NOMEAÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO

a) Documentos para serem apresentados no ato de posse:

1. Carteira de Identidade (RG);

2. Certidão de quitação eleitoral (site do TRE);

3. Comprovante de quitação com o servço militar (candidato do sexo masculino);

4. Comprovante de escolaridade e, se for o caso, comprovante de registro no órgão de fiscalização do exercício da profissão;

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

6. Comprovante de endereço (conta de água, de luz , de telefone (ou declaração));

7. Certidão de casamento, ou de união estável e CPF do cônjuge/ companheira(o);

8. Certidão de Nascimento ou RG e CPF do filho (a) não emancipado(a);

9. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

10. NIT/PIS/PASEP;

11. Número de conta bancária no Banco do Brasil;

12. Declaração de Bens e Valores que constituem o patrimônio individual e familiar: (formulário próprio, acompanhado da cópia da última declaração de imposto de renda;

13. Qualificação cadastral do eSocial;
(Site http://consultacadastral.inss.gov.br/esocial/pages/index.xhtml)
(não utilizar caracteres especiais)

14. Declaração de Capacidade Física e Mental para o trabalho;
(expedida pelo médico do trabalho)

b) Documentos para serem entregues no no ato da posse:

1. Certidões Negativas atualizadas da Justiça Federal e de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual:

(Site https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/)

1.1. Tipo: Certidão Cível:
1.1.1. Abrangência: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
1.1.2. Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

1.2. Tipo: Certidão Criminal:
1.2.1. Abrangência: Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
1.2.2. Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

(Site https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do)

1.3. Certidão de 1º Grau:
1.3.1. Comarca: Campo Grande;
1.3.2. Modelo: Ação Cível e Ação Criminal.