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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.490, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o cumprimento da carga horária dos servidores detentores do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, em escala de revezamento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.133, de 16 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial serão efetuados nos órgãos e entidades estaduais, sendo:

I - em revezamento, com escala de serviço de 12 por 36 horas;

a) no período noturno de segunda-feira a domingo;

b) nos períodos diurno e noturno nos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo;

c) nos períodos diurno e noturno, nas unidades dos órgãos e entidades estaduais com funcionamento de 24 horas diárias;

II - em jornada de trabalho diária, com escala de serviço de 6 por 18 horas, observando um dia semanal de descanso remunerado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.263, de 9 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 15 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



Decreto nº 12.490.doc