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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.263, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre o Horário da Escala de Serviço dos Agentes de Segurança Patrimonial nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.909, de 12 de fevereiro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 12.490, de 15 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os serviços prestados pelos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, sob a forma de escala de serviço, serão efetuados nos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais no horário das 19 horas às 7 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

Parágrafo único. O horário da escala de serviço dos servidores, de que trata o caput deste artigo, será de 24 horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



Dispõe sobre horário de Escala - Agente Seg. Patrimonial.doc