O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I, II e VII da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando a previsão contida no art. 6°, II, alínea “e”, combinado com o art. 156 do mesmo diploma legal,
D E C R E T A:
Art. 1° A Procuradoria-Geral do Estado criará e instalará em um prazo não superior a quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, a Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CJUR/SEMA, cujas competências, atribuições e coordenação serão definidas em resolução do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. A CJUR/SEMA, vinculada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado, é órgão de assessoria direta do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá por função precípua a coordenação e uniformização do entendimento jurídico estadual na Secretaria.
Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos providenciar espaço físico na sua sede, instalações e servidores suficientes para o funcionamento da CJUR/SEMA.
Art. 3° As normas de restrição de movimentação de pessoal, em especial a do Decreto nº 12.105, de 16 de maio de 2006, não se aplicam ao caso previsto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos |