O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012, em dois cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4 e onze cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assessoramento, símbolo DGA-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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