O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será de R$ 22.111,25, que corresponde a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme o valor fixado pela Lei Federal nº 11.143, de 26 de julho de 2005, aplicando-se em relação ao juiz de direito e ao juiz substituto o disposto no art. 242, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Campo Grande, 8 de junho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |