O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, considerando, ainda, o grande número de mulheres que cumprem pena na Unidade Penal Masculina, de Três Lagoas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas, localizado no município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2004.
JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |