O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a reorganização estabelecida pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterou a nomenclatura dos órgãos da estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, dos arts. 7º, 22 e 32, do Anexo I ao Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ........................................:
I - ..................................................:
a) o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, na qualidade de Presidente;
.......................................................
II - ................................................:
a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
b) um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
c) um da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;
d) um da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar;
e) um da Secretaria de Estado de Educação.
..............................................” (NR)
“Art. 22. .......................................:
.......................................................
II - elaborar, acompanhar e controlar a execução da Proposta Orçamentária Anual da FUNTRAB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
..............................................” (NR)
“Art. 32. .........................................
Parágrafo único. O regimento interno da FUNTRAB será aprovado pelo Conselho Administrativo e submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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