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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.123, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, que aprova o Estatuto da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB.

Publicado no Diário Oficial nº 8.845, de 21 de janeiro de 2015, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.252, de 16 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a reorganização estabelecida pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterou a nomenclatura dos órgãos da estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, dos arts. 7º, 22 e 32, do Anexo I ao Decreto nº 13.827, de 3 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ........................................:

I - ..................................................:

a) o Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, na qualidade de Presidente;

.......................................................

II - ................................................:

a) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

b) um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

c) um da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;

d) um da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar;

e) um da Secretaria de Estado de Educação.

..............................................” (NR)

“Art. 22. .......................................:

.......................................................

II - elaborar, acompanhar e controlar a execução da Proposta Orçamentária Anual da FUNTRAB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

..............................................” (NR)

“Art. 32. .........................................

Parágrafo único. O regimento interno da FUNTRAB será aprovado pelo Conselho Administrativo e submetido à apreciação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado