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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.684, DE 1 DE JULHO DE 2021.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha “Dezembro Vermelho” - Mês de luta, conscientização e prevenção contra o vírus HIV e a AIDS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.559, de 2 de julho de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha "Dezembro Vermelho" - Mês de luta, conscientização e prevenção contra o vírus HIV, AIDS e as infecções sexualmente transmissíveis, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Campanha "Dezembro Vermelho" tem por objetivo conscientizar a população sobre o mês de luta contra o vírus HIV, AIDS e as infecções sexualmente transmissíveis.

Art. 3º A Campanha deverá ser realizada por meio de ações de conscientização, eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema contra as doenças e o preconceito.

Art. 4º A Campanha deverá acontecer todos os anos no mês de dezembro, época em que, incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, deverá também contar com ampla divulgação.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover a Campanha "Dezembro Vermelho" - Mês de luta, conscientização e prevenção contra o vírus HIV, AIDS e as infecções sexualmente transmissíveis, com a intensificação de atividades diversificadas, visando o esclarecimento e informações de prevenção, como a criação de parcerias para a realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a divulgação nos meios de comunicação e perante a sociedade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado