| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 13.659, de 19 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 3º O valor total do Adicional de Incentivo à Produtividade (AIP) a ser distribuído será apurado com base em índices específicos aplicados ao Fator de Arrecadação, definido como um percentual da média da receita própria da AGEPAN, limitado ao máximo de 30% (trinta por cento).
 
 ........................................................
 
 § 2º Para cada período de avaliação, o Conselho Diretor da AGEPAN definirá os percentuais a serem aplicados na apuração do AIP, por grupo de servidores, os quais serão limitados a:
 
 ..............................................” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 16 de julho de 2015.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 EDUARDO CORREA RIEDEL
 Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
 
 CARLOS ALBERTO DE ASSIS
 Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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