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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.060, de 28 de outubro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 25 de agosto como o Dia Estadual do Líder Comunitário.

Art. 2º A data comemorativa deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência às prescrições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande, 27 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado