O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei n° l.086, de 27 de agosto de 1990 e no art. 58 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e
Considerando que o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, ainda não foi implantado;
Considerando que o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, instituído pelo Decreto n° 4.937, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 8.113, de 27 de dezembro de 1994 e em decorrência de redistribuição deverá ser composto, ainda, em conformidade com a Lei n° l.086, de 27 de agosto de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam redistribuídos do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL 12 (doze) cargos de provimento efetivo, que passam a compor o Anexo Único deste Decreto, assim especificados:
I - 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos;
II - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo;
III - 2 (dois) cargos de Motorista;
IV - l (um) cargo de Artífice de Copa e Cozinha;
V - 2 (dois) cargos de Datilógrafo.
Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 4.937, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a composição constante do Anexo Único deste Decreto, até que seja implantado o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul instituído pela Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2000.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.905, DE 10 DE MAIO DE 2000.
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - DIOSUL
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO TS-100
CATEGORIA FUNCIONAL
| CLASSES
| QUANTIDADE
| REFERÊNCIAS
|
DENOMINAÇÃO
| CÓDIGO
|
Administrador | TS-101
| C
| 01
| NS-21 a NS-25 |
B
| 01
| NS-14 a NS-18 |
A
| 01
| NS-8 a NS-12 |
Contador | TS-111
| C
| 01
| NS-21 a NS-25 |
B
| 01
| NS-14 a NS-18 |
A
| 01
| NS-8 a NS-12 |
Procurador de Autarquia | TS-137
| C
| 01
| NS-21 a NS-25 |
B
| 01
| NS-14 a NS-18 |
A
| 01
| NS-8 a NS-12 |
Técnico em Assuntos Educacionais | TS-143
| C
| 01
| NS-21 a NS-25 |
B
| 01
| NS-14 a NS-18 |
A
| 01
| NS-8 a NS-12 |
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO AD-200
CATEGORIA FUNCIONAL
| CLASSES
| QUANTIDADE
| REFERÊNCIAS
|
DENOMINAÇÃO
| CÓDIGO
|
Agente Administrativo | AD-201
| C
| 03
| NM-12 a NM-15 |
B
| 02
| NM-7 a NM-10 |
A
| 04
| NM-1 a NM-5 |
Assistente Administrativo | AD-202
| C
| 03
| NM-19 a NM-21 |
B
| 08
| NM-15 a NM-17 |
A
| 15
| NM-11 a NM-13 |
Datilógrafo | AD-203
| C
| 01
| NM-12 a NM-15 |
B
| 01
| NM-7 a NM-10 |
A
| 01
| NM-1 a NM-5 |
GRUPO: APOIO TÉCNICO CÓDIGO AT-300
CATEGORIA FUNCIONAL
| CLASSES
| QUANTIDADE
| REFERÊNCIAS
|
DENOMINAÇÃO
| CÓDIGO
|
Técnico em Contabilidade | AT-331
| C
| 01
| NM-19 a NM-21 |
B
| 01
| NM-15 a NM-17 |
A
| 01
| NM-11 a NM-13 |
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL CÓDIGO TO-400
CATEGORIA FUNCIONAL
| CLASSES
| QUANTIDADE
| REFERÊNCISA
|
DENOMINAÇÃO
| CÓDIGO
|
Motorista | TO-402
| C
| 02
| NE-16 a NE-18 |
B
| 01
| NE-12 a NE-14 |
A
| 03
| NE-8 a NE-10 |
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO SA-500
CATEGORIA FUNCIONAL
| CLASSES
| QUANTIDADE
| REFERÊNCIAS
|
DENOMINAÇÃO
| CÓDIGO
|
Artífice de Copa e Cozinha | SA-506
| C
| 01
| NE-13 a NE-16 |
B
| 01
| NE-7 a NE-11 |
A
| 01
| NE-1 a NE-5 |
Auxiliar de Serviços Diversos | SA-518
| C
| 02
| NE-12 a NE-15 |
B
| 03
| NE-6 a NE-10 |
A
| 07
| NE-1 a NE-4 |
Contínuo | SA-510
| C
| 01
| NE-12 a NE-15 |
B
| 01
| NE-6 a NE-10 |
A
| 01
| NE-1 a NE-4 |
|