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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.905, DE 10 DE MAIO DE 2000.

Dispõe sobre a redistribuição de cargos de provimento efetivo do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.261, de 11 de março de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3° da Lei n° l.086, de 27 de agosto de 1990 e no art. 58 da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, e

Considerando que o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, ainda não foi implantado;

Considerando que o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, instituído pelo Decreto n° 4.937, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 8.113, de 27 de dezembro de 1994 e em decorrência de redistribuição deverá ser composto, ainda, em conformidade com a Lei n° l.086, de 27 de agosto de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam redistribuídos do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL 12 (doze) cargos de provimento efetivo, que passam a compor o Anexo Único deste Decreto, assim especificados:

I - 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos;

II - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo;

III - 2 (dois) cargos de Motorista;

IV - l (um) cargo de Artífice de Copa e Cozinha;

V - 2 (dois) cargos de Datilógrafo.

Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 4.937, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a composição constante do Anexo Único deste Decreto, até que seja implantado o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul instituído pela Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2000.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.905, DE 10 DE MAIO DE 2000.
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - DIOSUL

GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO TS-100

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
QUANTIDADE
REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Administrador
TS-101
C
01
NS-21 a NS-25
B
01
NS-14 a NS-18
A
01
NS-8 a NS-12
Contador
TS-111
C
01
NS-21 a NS-25
B
01
NS-14 a NS-18
A
01
NS-8 a NS-12
Procurador de Autarquia
TS-137
C
01
NS-21 a NS-25
B
01
NS-14 a NS-18
A
01
NS-8 a NS-12
Técnico em Assuntos Educacionais
TS-143
C
01
NS-21 a NS-25
B
01
NS-14 a NS-18
A
01
NS-8 a NS-12

GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO AD-200
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
QUANTIDADE
REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Agente Administrativo
AD-201
C
03
NM-12 a NM-15
B
02
NM-7 a NM-10
A
04
NM-1 a NM-5
Assistente Administrativo
AD-202
C
03
NM-19 a NM-21
B
08
NM-15 a NM-17
A
15
NM-11 a NM-13
Datilógrafo
AD-203
C
01
NM-12 a NM-15
B
01
NM-7 a NM-10
A
01
NM-1 a NM-5

GRUPO: APOIO TÉCNICO CÓDIGO AT-300
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
QUANTIDADE
REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Técnico em Contabilidade
AT-331
C
01
NM-19 a NM-21
B
01
NM-15 a NM-17
A
01
NM-11 a NM-13

GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL CÓDIGO TO-400
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
QUANTIDADE
REFERÊNCISA
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Motorista
TO-402
C
02
NE-16 a NE-18
B
01
NE-12 a NE-14
A
03
NE-8 a NE-10

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO SA-500
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
QUANTIDADE
REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Artífice de Copa e Cozinha
SA-506
C
01
NE-13 a NE-16
B
01
NE-7 a NE-11
A
01
NE-1 a NE-5
Auxiliar de Serviços Diversos
SA-518
C
02
NE-12 a NE-15
B
03
NE-6 a NE-10
A
07
NE-1 a NE-4
Contínuo
SA-510
C
01
NE-12 a NE-15
B
01
NE-6 a NE-10
A
01
NE-1 a NE-4