O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 16.556, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
VI - representante de Organizações da Sociedade Civil ambientalistas ou de Povos Indígenas ou de Povos e Comunidades Tradicionais, Afrodescendentes e Agricultores Familiares (PIPCTAF) atuantes no Pantanal Sul-Mato-Grossense, indicado por entidades ou por associações representativas;
.....................................................
§ 1º-A. Os membros titulares e suplentes das representações de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos dentro do conjunto de membros indicados pelas suas organizações representativas, após edital de chamamento realizado pela SEMADESC.
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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