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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.999, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.904, de 1º de agosto de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 101/97, implementadas pelos Convênios ICMS 87/22 e 94/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A. ......................:

.......................................

IV - Gerador fotovoltaico de corrente contínua - 8501.7;

.......................................

XIII -..............................:

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90;

...............................” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 15.957, de 8 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2022.” (NR)

Art. 3° Revogam-se os incisos V, VI e VII do caput do art. 4º-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de julho de 2022.

Campo Grande, 29 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda