(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.304, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a redação da ementa e do art. 1º do Decreto nº 15.296, de 16 de outubro de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 10.024, de 7 de novembro de 2019, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 15.296, de 16 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: “Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaborar uma pauta de valores imobiliários rurais para o Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaborar uma pauta de valores imobiliários rurais para o Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda