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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 132, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.904, de 1º de agosto de 2022, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto "E" nº 107, de 29 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 2.318 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio Nazaré, registrado na matrícula n° 1.184, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ademir Ezequiel de Almeida, casado com Maria de Lourdes Bartimann de Almeida, Elena Almeida da Silva, casada com Francisco Pereira da Silva, Aparecida de Almeida Azevedo, casada com Hermes Azevedo dos Santos, Rosa Ezequiel Oliveira, casada com José Lima Oliveira, Maria Ezequiel de Almeida Ferreira, casada com Sebastião Ferreira, Sebastião Ezequiel de Almeida, Lúcia Ezequiel de Almeida Picinin, casada com Aparecido Galindo Picinin, Cirça Ezequiel de Almeida Del Vechio, casada com Hamilton Roberto Del Vechio, e Jandira Ezequiel de Almeida Aguiar, casada com Valdir Chaves de Aguiar, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.514/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.318 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7515043.277 e E 261288.486 desde segue com azimute de (351,795°) e distância de 15,506 m (Oeste: lote do Sítio São José), até o vértice 2 de coordenadas N 7515056.256 e E 261286.687 desde segue com azimute de (82,686°) e distância de 151,50 m (Norte: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 3 de coordenadas N 7515075.537 e E 261436.955 desde segue com azimute de (172,286°) e distância de 14,454m, (Leste: confrontante com lote do Sítio Nazaré), até o vértice 4 de coordenadas N 7515061.214 e E 261438.895 desde segue com azimute de (261,574°) e distância de 53,836m , (Sul: confrontante com a MS- 476), até o vértice 5 de coordenadas N 7515053.322 e E 261385.624 desde segue com azimute de (262,687°) e distância de 97,485m, (Sul: confrontante com a MS- 476), até o vértice 1, conforme memorial descritivo de lavra de Oliveira & Rae Engenharia Ltda.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 52, de 29 de junho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA