O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
“Art. 3º ...........................................:
I - ..................................................:
a) nacionais: Constituição Federal de 1988 e Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
.............................................” (NR)
“Art. 5º A organização administrativa, pedagógica e o funcionamento das unidades escolares inseridas no PEECIM/MS serão estabelecidas em Regulamento pela SED, com apoio da SEJUSP, em conformidade com a legislação vigente e observadas as diretrizes estaduais, o qual disporá, dentre outros temas indispensáveis à execução do Programa, sobre:
.........................................................
III - o projeto político-pedagógico;
...............................................” (NR)
“Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta de dotação orçamentária própria.
...............................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados do Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020:
I - o parágrafo único do art. 13;
II - o parágrafo único do art. 15.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
|