O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.188, de 17 de maio de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 92 (noventa e dois) cargos da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), distribuídos conforme constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (Agraer-MS), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e por área de especialização referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
RICARDO JOSÉ SENNA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar, em substituição
ANEXO DO DECRETO Nº 15.849, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CARGO
Cargo | Número de Vagas |
Gestor de Desenvolvimento Rural | 33 (trinta e três) |
Pesquisador | 6 (seis) |
Gestor Sócio-Organizacional Rural | 10 (dez) |
Técnico de Desenvolvimento Rural | 26 (vinte e seis) |
Agente de Serviços Sócio-Organizacionais | 17 (dezessete) |
Total de Vagas | 92 (noventa e duas) |
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