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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem do coletor tronco de Japorã-MS, a área de terra de 591,99 m², desmembrada da matrícula nº 2587, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, de propriedade de Valdenir Pereira dos Santos, descrita no parágrafo púnico deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00894/2019-00.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 591,99 m², desmembrada de uma área de 5.2062 ha, do Lote nº 193 da Gleba nº 03 do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado no Município de Mundo Novo-MS, com a seguinte Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com azimute 318º56'25'' e distância de 4,000 metros até o marco M-C; deste, segue com azimute 48º36'50" e distância de 148,000 metros até o marco M-D; deste, segue com azimute 138º56'30" e distância de 4,000 metros até o marco M-2; deste, segue com azimute 228º36'50" e distância de 148,000 metros até o marco M-1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Norte, com o Lote 3/122 e o Lote 3/194; Sul, com a Matrícula nº 2587; Leste, com o Lote 3/194 e o Núcleo Urbano de Japorã; Oeste, com o Lote 3/196 e o Lote 3/121.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor de Japorã-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da Servidão.

Parágrafo único. O proprietário da área de terra atingida pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da Servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o coletor.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado