O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar, com base no disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, competência à servidora MARA ELISA NAVACCHI CASEIRO, matrícula nº 77821022, para desempenhar a função de Ordenadora de Despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, perante o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul (FIC-MS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2019.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2019.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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