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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

RESOLUÇÃO SEGOV/MS Nº 161, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Delega competência, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, para o fim que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.056, de 23 de dezembro de 2019, página 3.
Revogada pela Resolução Segov nº 302, de 27 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar, com base no disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, competência à servidora MARA ELISA NAVACCHI CASEIRO, matrícula nº 77821022, para desempenhar a função de Ordenadora de Despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, perante o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul (FIC-MS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de novembro de 2019.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2019.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica