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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.096, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Regularização de Terras, instituído pela regra do art. 25 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 11.066, de 2 de fevereiro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º O FUNTER é vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), que responde pela sua operacionalização orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação compete ordenar as despesas do FUNTER.” (NR)

“Art. 2º-A. O FUNTER para o desenvolvimento de suas atividades contará com uma Diretoria-Executiva e com uma Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo do FUNTER será indicado e designado por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.

“Art. 3º Compete à SEMADESC e à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), isolada ou conjuntamente, prestar os apoios administrativo, financeiro e técnico necessários para dar efetividade às ações relacionadas com o FUNTER, incluído o fornecimento de recursos humanos e de materiais, observado, no que couber, o disposto nos arts. 4º, 5º, 10, 11 e 12 deste Decreto.” (NR)

“Art. 6º-A. A Diretoria-Executiva é composta pelos seguintes membros natos:

I - Secretário de Estado Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, como Presidente;

II - Secretário-Executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

III - Secretário-Executivo de Agricultura Familiar, de Povos Originários e Comunidades Tradicionais;

IV - Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

V - Diretor-Executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural.” (NR)


“Art. 9º ......................................

.................................................

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante resolução de pessoal, poderá delegar ao Secretário-Executivo as competências para ordenar despesas e para realizar aplicações financeiras.” (NR)

“Art. 10. O FUNTER tem orçamento anual próprio aprovado pela Diretoria-Executiva, que deve integrar o orçamento anual da SEMADESC.” (NR)

“Art. 12. Os bens ou os direitos adquiridos com os recursos financeiros do FUNTER devem ser incorporados de forma destacada ao patrimônio da SEMADESC.” (NR)

“Art. 19. ....................................

Parágrafo único. Decorrido o prazo de defesa ou de justificação ou para o ressarcimento cabível, sem a manifestação ou as providências a cargo do responsável pelo erro ou pelo vício, a SEMADESC deve tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o fim de obter o recebimento dos valores efetivamente devidos ao FUNTER.” (NR)

“Art. 23. O titular da SEMADESC, ouvida a Diretoria-Executiva, fica autorizado a:

.................................................

Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, a SEMADESC e a Diretoria-Executiva do FUNTER podem atuar na coordenação ou na execução dos planos, programas, projetos ou das atividades em referência.” (NR)

Art. 2º Revogam-se o art. 6º e os incisos I e II do art. 9º do Decreto nº 12.336, de 11 de junho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação