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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2020.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 15.322, de 4 de dezembro de 2019, que estabelece limites quantitativos para a exportação para o exterior ou a remessa para o fim específico de exportação de milho, na condição de que trata o art. 4º-D do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.063, de 6 de janeiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.322, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º No período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2020, na aplicação dos limites fixados para cada estabelecimento, considera-se, primeiramente, o limite fixado nos termos do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, observando-se, no mais, feitas as adequações cabíveis, as regras previstas no Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e nos compromissos firmados pelos estabelecimentos, nos termos da alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 2005.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 4º do Decreto nº 15.322, de 4 de dezembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de dezembro de 2019.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda