(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 56, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.184, de 28 de maio de 2020, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para ampliação da faixa de acesso ao centro de reservação Capitão Vigário pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caarapó-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área medindo 636,328 m², a ser desmembrada da matrícula nº 01.765, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, de propriedade de João Adriano Ávila Batista, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00716/2015-00.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 636,328 m², a ser desmembrada da matrícula nº 01.765, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, tendo largura média da faixa de servidão de 6,00 metros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco P2, deste segue com azimute de 247º06'10" e distância de 5,014 metros até o marco M-7, deste, segue com azimute de 254º27'13" e distância de 1,010 metros até o marco P-07A; deste, segue com azimute de 156º27'19" e distância de 112,132 metros até o marco P 07; deste, segue com azimute de 2º36'23" e distância de 13,061 metros até o marco P1, deste segue com azimute de 336º27'41" e distância de 99,71 metros até o marco P2, ponto que deu início a esta descrição, com as seguintes confrontações: Frente, com a Avenida Sete de Setembro; Fundos, com propriedade da empresa SANESUL; Lado Direito, com propriedade da empresa SANESUL; e Lado Esquerdo, com propriedade de João Adriano Ávila Batista.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário à passagem para a ampliação da faixa de acesso ao centro de reservação Capitão Vigário, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da Servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da Servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem para a ampliação da faixa de acesso ao centro de reservação Capitão Vigário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado