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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 133, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.904, de 1º de agosto de 2022, páginas 5 e 6.
Revogado pelo Decreto "E" nº 146, de 24 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-476, trecho Entrº MS-134/ Entrº MS-473, subtrecho MS-476 (km 10,8), no Município de Batayporã-MS, a área de terras medindo 2.503 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Sítio Nazaré, registrado na matrícula n° 4.461, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Batayporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Patrícia Pereira do Nascimento Santos, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/001.528/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 2.503 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7515186.4062 e E 262404.2510 deste segue com azimute de (331,371°) e distância de 14,127m (Oeste: confrontante com o Sítio Santa Luzia), até o vértice 2 de coordenadas N 7515198.8062 e E 262397.4931 deste segue com azimute de (82,687°) e distância 317,571m (Norte: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 3 de coordenadas N 7515198.806 e E 262397.493 deste segue com azimute de (354,639°) e distância 42,770m ( Oeste: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 4 de coordenadas N 7515282.067 e E 262710.468 deste segue com azimute de (86,046°) e distância 60,349m (Norte: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 5 de coordenadas N 7515286.228 e E 262770.673 deste segue com azimute de (352,270°) e distância 291,593m (Oeste: confrontante com o próprio terreno), até o vértice 6 de coordenadas N 7515575.171 e E 262731.455 deste segue com azimute de (122,544°) e distância 19,763m (Norte: confrontante com o lote n°82 denominada Sítio São Francisco), até o vértice 7 de coordenadas N 7515564.190 e E 262747.889 deste segue com azimute de (172,726°) e distância 266,156 (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 8 de coordenadas N 7515300.173 e E 262781.592 deste segue com azimute de (174,172°) e distância 30,628m (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 9 de coordenadas N 7515269.703 e E 262784.702 deste segue com azimute de (183,34°) e distância 28,12m (Leste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134), até o vértice 10 de coordenadas N 7515241.627 e E 262783.063 deste segue com azimute de (219,852°) e distância 7,785m (Sudeste: confrontando com a MS-476 sentido a MS-134) até o vértice 11 de coordenadas N 7515235.679 e E 262778.099 deste segue com azimute de (264,338°) e distância 30,178m ( Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 12 de coordenadas N 7515232.7023 e E 262748.0681 deste segue com azimute de (263,298°) e distância 32,831m ( Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 13 de coordenadas N 7515228.8706 e E 262715.4609 deste segue com azimute de (198,217°) e distância 6,499m ( Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 14 de coordenadas N 7515222.7537 e E 262713.4477 deste segue com azimute de (263,295°) e distância 311,325m ( Sul: confrontando com a MS-476), até o vértice 1, conforme memorial descritivo de lavra de Oliveira & Rae Engenharia Ltda.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 64, de 29 de junho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretária de Estado de Infraestrutura