| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 26 do Decreto Estadual n º14.360, de 29 de dezembro de 2015,
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Ratifica-se a Deliberação n
 º32, de 13 de outubro de 2021, do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (CGPPP), que aprovou os estudos referentes a modernização e alteração do modelo regulatório do contrato de concessão dos serviços de distribuição de gás natural em Mato Grosso do Sul, Processo Administrativo nº51/000.311/2017.
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
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