O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Assessoramento Superior, símbolo DGA-Esp, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pelas Leis n. 4.733, de 5 de outubro de 2015 e n. 4.982, de 14 de março de 2017, em dois cargos em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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