O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora do Carmo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no Distrito de Forte Coimbra, Município de Corumbá (MS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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