O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Jardim os imóveis situados na Vila Angélica, naquele Município, constantes dos lotes nº 13, 14 e 15 da quadra nº 20 determinados pelo nº 576 da Avenida 11 de Dezembro, com área de 1.575,00 metros quadrados, com os seguintes limites: frente com a Avenida 11 de Dezembro; lado direito com o lote nº 12; lado esquerdo, com a Rua Amazonas e fundos, com os lotes nº 9 e 16, registrados sob os nº 4.389, 4.390 e 4.391, respectivamente, no livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.
Art. 2° O donatário deverá destinar os imóveis de que trata esta Lei ao funcionamento, à reforma e à ampliação das dependências escolares ali edificadas no prazo de 2 (dois) anos, sob pena de reversão automática ao patrimônio público do Estado.
Art. 3° O donatário compromete-se a providenciar a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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