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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 97, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.275, de 10 de setembro de 2020, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para rede coletora de esgoto afluente à Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Manoel Alves” em Aral Moreira/MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 802,41 m², a ser desmembrada da matrícula nº 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, de propriedade de Arnaldo Mittanck e outros, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00454/2020-00.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 802,41 m², a ser desmembrada da matrícula nº 2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, tendo largura média da faixa de servidão de 4,000 metros com perímetro 409,20 metros, com a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01; deste, segue por azimute 154°01'58" e distância 4,000 m até o vértice M-02; deste, segue azimute 244°27'52" e distância de 200,603 m até o vértice M-03; deste, segue por azimute 334°01'58" e distância 4,000 m até o vértice M-04; deste, segue por azimute 64°27'52" e distância de 200,603 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontações ao Norte, com a Matrícula nº 2007; ao Sul, com a Matrícula nº 2007; ao Leste, com o Lote 110-A; e ao Oeste, com o Lote 112.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário à passagem para rede coletora de esgoto afluente à Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Manoel Alves” em Aral Moreira/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da Servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem para rede coletora de esgoto afluente à Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Manoel Alves” em Aral Moreira/MS.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado