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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.158, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Dourados e altera Anexo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.595, de 15 de fevereiro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na Comarca de Dourados, um Ofício de Registro de Imóveis, mediante desdobramento do serviço registral atualmente existente, cuja base territorial será dividida, formando o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.

Parágrafo único. Em decorrência da criação da unidade extrajudicial de que trata o caput deste artigo, fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Com o desdobramento do Serviço de Registro de Imóveis será concedido direito de opção ao delegatário afetado.

§ 1º O 1º Serviço de Notas da Comarca de Dourados permanecerá acumulado ao serviço registral selecionado nos termos do caput deste artigo, até que sobrevenha vacância, na forma prevista no art. 49 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

§ 2º O provimento inicial do Serviço Registral remanescente do direito de opção dar-se-á por concurso público de provas e títulos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.158, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

“.....................................................

Comarca de Dourados:

a) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis - acumulado a um dos dois Serviços de Registro de Imóveis;

b) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;

c) 3º Serviço Notarial;

d) 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

e) Tabelionato de Protesto de Títulos;

f) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Indápolis;

g) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itahum;

h) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Panambi;

i) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila São Pedro;

j) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Vargas;

k) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Laguna Carapã;

l) Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição;

m) Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição;

.............................................” (NR)

CIRCUNSCRIÇÕES:

“I - DO REGISTRO DE IMÓVEIS:

......................................................

3. Comarca de Dourados:

a) PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO, no Município de Dourados, vindo pela direita da BR-163, no sentido Caarapó-Dourados, até encontrar com a BR-463; daí seguindo pela direita da BR-463, no sentido Dourados-Ponta Porã, até encontrar com a Rua Cafelândia; daí seguindo pela direita da Rua Cafelândia até encontrar com a Rua Cuiabá; daí seguindo pela direita da Rua Cuiabá até encontrar com a Rua Presidente Vargas; daí seguindo pela direita da Rua Presidente Vargas até encontrar a MS-156; daí seguindo pela direita da MS-156 até encontrar a divisa do Município de Itaporã;

b) SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO, no Município de Dourados, vindo pela esquerda da BR-163, no sentido Caarapó-Dourados, até encontrar com a BR-463; daí seguindo pela esquerda da BR-463, no sentido Dourados-Ponta Porã, até encontrar com a Rua Cafelândia; daí seguindo pela esquerda da Rua Cafelândia até encontrar com a Rua Cuiabá; daí seguindo pela esquerda da Rua Cuiabá até encontrar com a Rua Presidente Vargas; daí seguindo pela esquerda da Rua Presidente Vargas até encontrar a MS-156; daí seguindo pela esquerda da MS-156 até encontrar a divisa do Município de Itaporã, inclui, ainda, toda a área do Município de Laguna Carapã.

.............................................” (NR)