O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Anexo V da Lei nº 4.488, de 3 de abril de 2014, relativo às tabelas de subsídios de servidores da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei nº 4.488, de 3 de abril de 2014, alterado pelo Anexo V da Lei nº 5.812, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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