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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Desqualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto de Gestão em Saúde - Instituto Gerir.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, página 14.
Republicado no Diário Oficial nº 10.096, de 18 de fevereiro de 2020, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, e na alínea “b”, item 12.1, da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão nº 001/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, Instituto de Gestão em Saúde - Instituto Gerir, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 25, de 16 de outubro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado