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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 55, DE 26 DE MAIO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.183, de 27 de maio de 2020, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto "E" nº 120, de 6 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de Desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Porteira Ortiz, pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Leandro Costa Soares, Alberto Soares e Cleuner Alves ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 3,753 ha, conforme mapa e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na transcrição nº 61.210, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: partindo do ponto 01, definido pelas coordenadas E: 629.053,337 m e N: 7.514.563,734 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com distância de 80,77 m e com azimute de 161°49'08'' chega-se ao ponto 02, definido pelas coordenadas E: 629.078,554 m e N: 7.514.487,046 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com distância de 36,49 m e com azimute de 164°51'39'' chega-se ao ponto 03, definido pelas coordenadas E: 629.088,085 m e N: 7.514.451,818 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com desenvolvimento de 136,99m e com azimute de 163°40'51'' e com o raio da curva de 1.516,50m chega-se ao ponto 04, definido pelas coordenadas E: 629.126,565 m e N: 7.514.320,391 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com distância de 50,14 m e com azimute de 166°16'07'' chega-se ao ponto 05, definido pelas coordenadas E: 629.138,468 m e N: 7.514.271,681 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com desenvolvimento de 124,34m e com azimute de 152°45'00'' e raio da curva de 263,50 m chega-se ao ponto 06, definido pelas coordenadas E: 629.194,874 m e N: 7.514.162,161 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com distância de 610,07 m e com azimute de 139°13'53'' chega-se ao ponto 07, definido pelas coordenadas E: 629.593,251 m e N: 7.513.700,124 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com desenvolvimento de 8,81 m e com azimute de 138°16'23'' e com o raio da curva de 263,50 m chega-se ao ponto 08, definido pelas coordenadas E: 629.599,118 m e N: 7.513.693,546 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com distância de 48,29 m e com azimute de 137°18'53'' chega-se ao ponto 09, definido pelas coordenadas E: 629.631,859 m e N: 7.513.658,046 m, e deste confrontando com a Área C, seguindo com desenvolvimento de 46,94 m e com azimute de 132°12'41'' e raio da curva de 263,50 m chega-se ao ponto 10, definido pelas coordenadas E: 629.666,580 m e N: 7.513.626,550 m, e deste confrontando com o Córrego São João, seguindo com distância de 33,61 m e com azimute de 228°42'12'' chega-se ao ponto 11, definido pelas coordenadas E: 629.641,330 m e N: 7.513.604,370 m, e deste confrontando com o Córrego São João, seguindo com desenvolvimento de 7,86 m e com azimute de 309°10'24'' e raio da curva de 296,50 m chega-se ao ponto 12A, definido pelas coordenadas E: 629.635,235 m e N: 7.513.609,336 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com desenvolvimento de 38,20 m e com azimute de 313°37'26'' e raio da curva de 296,50 m chega-se ao ponto 12, definido pelas coordenadas E: 629.607,602 m e N: 7.513.635,673 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com distância de 48,29 m e com azimute de 317°18'53'' chega-se ao ponto 13, definido pelas coordenadas E: 629.574,860 m e N: 7.513.671,173 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com desenvolvimento de 9,92 m e com azimute de 318°16'23'' e raio da curva de 296,50 m chega-se ao ponto 14, definido pelas coordenadas E: 629.568,258 m e N: 7.513.678,575 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com distância de 610,07m e com azimute de 319°13'53'' chega-se ao ponto 15, definido pelas coordenadas E: 629.169,881 m e N: 7.514.140,611 m, e deste confrontando com o Chácara nº 15 - Matrícula 8717, seguindo com desenvolvimento de 139,91 m e com azimute de 332°45'00'' e raio da curva de 296,50 m chega-se ao ponto 16, definido pelas coordenadas E: 629.106,411 m e N: 7.514.263,848 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com distância de 50,14 m e com azimute de 346°16'07'' chega-se ao ponto 17, definido pelas coordenadas E: 629.094,508 m e N: 7.514.312,558 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com desenvolvimento de 131,87 m e com azimute de 343°43'20'' e raio da curva de 1483,50 m chega-se ao ponto 18, definido pelas coordenadas E: 629.057,557 m e N: 7.514.439,104 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com distância de 38,95 m e com azimute de 335°47'20'' chega-se ao ponto 19, definido pelas coordenadas E: 629.041,584 m e N: 7.514.474,626 m, e deste confrontando com a Área A, seguindo com distância de 29,57 m e com azimute de 341°48'42'' chega-se ao ponto 20, definido pelas coordenadas E: 629.032,353 m e N: 7.514.502,721 m, e deste confrontando com o Lote Suburbano Porteira Ortiz - Matrículas 8850, 16447, 23229, seguindo com distância de 64,58 m e com azimute de 18°57'43'' chega-se ao ponto 01, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” Nº 10, de 27 de Fevereiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura